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LUIS CARLOS DA SILVA Aposentadoria por invalidez

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/beneficios-do-inss/

Aposentadoria por invalidez
Publicado: 01/05/2013 13:49
Última modificação: 06/04/2017 17:55
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Saiba mais sobre os requisitos e agende o seu pedido na página sobre auxílio-doença.

RESULTADO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Outras informações
Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade;
Adicional de 25% para acompanhante: o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Nesse caso é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado  passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Fim do benefício: a aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por invalidez  deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os maiores de 60 (sessenta) anos são isentos dessa obrigação, conforme a Lei n. 13.063/2014.
Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Benefícios do INSS
Publicado: 20/07/2016 13:22
Última modificação: 21/07/2016 18:06
Aposentadoria
Por Idade
Por Idade da Pessoa com Deficiência
Por Tempo de Contribuição
Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Por Tempo de Contribuição do Professor
Por Invalidez
Especial por tempo de contribuição
 

Outros benefícios previdenciários
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-família
Salário-maternidade
 

 Benefícios assistenciais e de legislação específica
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
Pecúlio
Pensão Especial – Hanseníase
Pensão Especial – Talidomida
Seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso)
 

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