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O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.

Também pode-se dizer que o processo civil designa o meio legal de acesso aos tribunais comuns pelas partes, num determinado litígio de ordem privada. O processo civil é orientado pelo conjunto de princípios e regras do direito processual civil, regulando a tramitação do acesso a jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do direito civil, designadamente pelo Código de Processo Civil e supletivamente pelo Código Civil.

Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.

Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.

Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, a jurisdição é a função precípua do Poder Judiciário, sendo-lhe acrescida, em alguns sistemas jurídicos nacionais, a função do controle de constitucionalidade.

Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.

ACESSO AOS CÓDIGOS.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Mensagem de veto

Vigência

Código de Processo Civil.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Texto compilado

ÍNDICE

Vigência

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

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