RÁDIO WEB INESPEC
REDE VIRTUAL INESPEC
Entre em contato comigo
No Blogger desde agosto de 2010
Visualizações do perfil - 1028
Meus blogs
-
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - ESTATUTO DO DCEUVARMF 2006
-
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE - INESPEC
-
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEE INESPEC
-
CURSO DE JORNALISMO EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS JORNALISTAS DO INTERIOR
-
COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESGATANDO VIDAS - INESPEC - CAUCAIA - CEARÁ
Blogs que eu sigo
Sobre mim
GêneroMALE
AtividadeCiência
IntroduçãoO Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico-cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da legislação vigente. I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definidas em seus respectivos regimento específico.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “A resolução da Enfam corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados. A Enfam está preparada para supervisionar as instituições que venham a se credenciar naquela escola. Ela é historicamente uma grande parceira do CNJ”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo.
O artigo 11 da Lei de Mediação estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela própria Enfam. Por sua vez, o artigo 167 do novo Código de Processo Civil estabelece que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.
"As pessoas jurídicas, que atuam como escolas ou instituições de formação de mediadores, poderão se cadastrar tanto diretamente nos tribunais como na Enfam ou mesmo possuir ambos reconhecimentos ou registros. Já as pessoas físicas, sejam conciliadores,mediadores ou instrutores de mediação judicial, vinculados a tribunais ou não, deverão se inscrever no cadastro nacional e no cadastro estadual. Isso completa a regulamentação da formação e do cadastramento de mediadores, conciliadores, instrutores e instituições de ensino", explicou o conselheiro.
Publicada na quarta-feira (25/5), a Resolução n. 1/2016 da Enfam traz os critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Após a conclusão do curso de capacitação, é obrigatória a inscrição do mediador no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ. O cadastro foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e também pela Emenda n. 2, que atualizou a Resolução n. 125/2010 do CNJ, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.
O banco de dados do Cadastro Nacional conta com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atendem os padrões definidos pelo CNJ, por meio do qual magistrados, advogados e partes podem escolher os mediadores que irão atuar em seus casos.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias