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GêneroMALE
AtividadeCiência
IntroduçãoO Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico-cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da legislação vigente. I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definidas em seus respectivos regimento específico.
Carreira
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O Correspondente Jurídico?
Correspondente Jurídico é um advogado ou profissional da área jurídica que realiza serviços para escritórios de advocacia ou empresas que se localizam em outras cidades ou estados.
Estudantes / Estágio de Verão
Conheça as oportunidades de desenvolver estágios.
Implantamos os Cursos de Educação Continuada para os estudantes de direito. Estágio Processual I, II, III, IV. Sua carreira jurídica começa aqui, agora.
Quais diligências os estudantes e os bacharéis em Direito podem realizar?
O estudante e o bacharel em Direito, apesar de não poderem advogar sem a aprovação no Exame da OAB, podem realizar muitas atividades que auxiliam escritórios de advocacia e a área jurídica como um todo.
Atuando na correspondência jurídica ou advocacia de apoio, o profissional, além de adquirir experiência, pode garantir uma renda extra.
Confira abaixo as principais atividades jurídicas que podem ser realizadas por estudantes de Direito e bacharéis:
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Realizar Cópias
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Realizar Protocolos
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Retirar Alvarás
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Realizar Consultas
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Elaborar Peças (sob supervisão de um Advogado com OAB)
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Emitir Guias
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Verificar Andamentos Processuais
O serviço de Advogado Correspondente pode ser exercido juntamente com a função de estagiário e é uma grande oportunidade para que o estudante de Direito ou o bacharel obtenha experiência e tenha mais renda.
Exclusivamente para os estudantes de Direito e deve ser realizada na seccional de domicílio do curso jurídico.
Com base na regulamentação da entidade, podemos citar o artigo 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB:
§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
O artigo 29 do Regulamento Geral descreve as funções que o estagiário pode exercer sob supervisão de advogado ou defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
O estágio profissional insere o estudante no convívio prático da profissão, acrescenta conhecimento e experiência ao aluno que deseja prestar o Exame de Ordem. A relação de documentos necessários e formulário para inscrição estão disponíveis nos sites de cada seccional.
Além da experiência, a inscrição nos quadros de estagiário da OAB proporciona outros benefícios de acordo com a seccional, como descontos em livros, cartão fidelidade e convênios. O valor da anuidade também é determinada pela seccional. Se interessou? Entre em contato com a OAB responsável pelo domicílio de seu curso!
Guia para emissão da carteira de estagiário
Primeiramente, é preciso que o estudante de graduação em Direito esteja matriculado nos dois anos finais do curso e prestando estágio em advocacia pública ou privada.
Satisfeitas tais condições, o estudante poderá requerer, perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a inscrição no quadro de estagiários da Ordem e a emissão da carteira, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
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Certidão e histórico escolar (deverá ser solicitada junto a faculdade);
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Comprovação da realização de estágio profissional oferecido pela instituição de ensino superior ou escritório de advocacia autorizados e credenciados nos termos do Artigo 27 e seguintes do Regulamento Geral da OAB (clique aqui para fazer download de modelo de declaração);
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Declaração de atividade, função ou cargo público, caso exerça;
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Cópias autenticadas de RG, CPF e Título de Eleitor;
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Cópia autenticada de Certificado de Reservista (somente homens);
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Duas fotos 3X4, fundo branco (homens de paletó e gravata);
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Cópia autenticada de comprovante de residência;
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Formulário de inscrição preenchido e assinado; e
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Formulário biométrico preenchido e assinado.
Necessário, ainda, que, no ato de requerimento da carteira, seja apresentado o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 65,00). Do mesmo modo, quando do ato do recebimento da carteira, será cobrada uma taxa de R$ 116,55, referente à primeira anuidade. Os documentos deverão ser apresentados no Protocolo da OAB Paraíba, que fica no térreo de sua sede, na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro da Capital, ou na sede da Subseção com jurisdição sobre o território onde está sediado o seu curso de Graduação em Direito.
A carteira de estagiário oficializa o exercício da atividade, da mesma forma que traz inúmeros benefícios para o próprio estagiário, o permitindo atuar em diversas atividades juntamente com o advogado ou o defensor público a que esteja sob supervisão, e, de forma independente, retirar e devolver autos em cartório, assinar petições de juntadas de documentos em processos judiciais e administrativos e obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos.