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Sobre mim
GêneroMALE
AtividadeCiência
IntroduçãoO Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico-cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da legislação vigente. I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definidas em seus respectivos regimento específico.
Tribunal de Justiça
0624334-51.2016.8.06.0000 (Encerrado)
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Impetrante: César Augusto Venâncio da Silva
Recebido em: 17/06/2016 - 1ª Câmara Criminal
0620877-11.2016.8.06.0000 (Encerrado)
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Impetrante: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - (CJC-CECU - Comissão de Justiça e Cidadania)
Recebido em: 03/02/2016 - 1ª Câmara Criminal
0001476-46.2014.8.06.0000 (Encerrado)
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Impetrante: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Comissão de Justiça e Cidadania
Recebido em: 13/06/2014 - 2ª Câmara Criminal
0000103-14.2013.8.06.0000 (Encerrado)
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Impetrante: Cesar Augusto Venancio da Silva
Recebido em: 10/01/2013 - 1ª Câmara Criminal
0026454-63.2009.8.06.0000 (Encerrado)
Agravo de Instrumento / Efeitos
Agravado: Cesar Augusto Venancio da Silva
Recebido em: 29/10/2009 - 4ª Câmara Cível
0101196-25.2010.8.06.0000 (Encerrado)
Habeas Corpus
Impetrante: Cesar Augusto Venancio da Silva
Recebido em: 19/11/2010 - 1ª Câmara Criminal