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IntroduçãoO Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico-cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da legislação vigente. I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definidas em seus respectivos regimento específico.
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Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
Publicado: 01/09/2015 18:06
Última modificação: 15/03/2017 10:23
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Atenção: agendamentos para crianças com microcefalia devem ser realizados pelo 135.
Principais requisitos
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
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Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
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Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
CadÚnico
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Famílias já cadastradas, devem estar com cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício.
É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.
Grupo familiar do BPC
O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
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Beneficiário (Titular do BPC)
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Seu cônjuge ou companheiro
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Seus pais
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Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
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Seus irmãos solteiros
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Seus filhos e enteados solteiros
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Menores tutelados
Documentos e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.
Outras informações
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Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
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Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
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Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
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Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.
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Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
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Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
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Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
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Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).